Casa Vertigem · Para autores
Políticaeditorial.
Linhas e gêneros publicados, critérios de avaliação, processo editorial, editais de antologias, direitos autorais e perguntas frequentes de autores. Editora Casa Vertigem Ltda. — www.casavertigem.com.br
Última atualização: 02/08/2026
Preâmbulo
A presente Política Editorial, doravante denominada "Política", tem por finalidade apresentar de forma clara, objetiva e transparente os critérios que orientam a atividade de curadoria literária da CASA VERTIGEM EDITORA, doravante designada "CASA VERTIGEM" ou "Editora", explicitando as linhas e gêneros publicados, os parâmetros de avaliação adotados pela equipe editorial, o funcionamento detalhado do processo que se inicia com a submissão de originais e se estende até a eventual publicação de uma obra, as regras aplicáveis aos editais de antologias, os fundamentos jurídicos que regem os direitos autorais envolvidos na relação entre a Editora e seus Autores, e as respostas às dúvidas mais frequentes suscitadas por escritores interessados em publicar sob os selos da CASA VERTIGEM.
Este documento complementa os Termos de Uso da CASA VERTIGEM, em especial a Seção VI daquele instrumento, que trata da submissão de originais, e deve ser lido em conjunto com a Política de Privacidade da Editora no que se refere ao tratamento de dados pessoais fornecidos por Autores durante o processo de submissão. A Política Editorial fundamenta-se, no que couber, na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), especialmente em seus artigos 53 a 67, que disciplinam o contrato de edição, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no que se refere às regras gerais de formação e execução de contratos, e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quanto ao tratamento de dados pessoais dos Autores submetentes.
Importa esclarecer, desde já, que esta Política tem caráter informativo e orientador, não substituindo o contrato de edição específico que será celebrado individualmente com cada Autor cuja obra seja aprovada para publicação, instrumento que disciplinará, de forma pormenorizada e vinculante, as condições particulares de cada projeto editorial.
Seção I — A identidade editorial da Casa Vertigem
Artigo 1º. A CASA VERTIGEM é editora independente brasileira dedicada à publicação de literatura contemporânea de autoria nacional e, eventualmente, de obras traduzidas, com vocação declarada para narrativas intensas, atmosféricas e que provoquem no leitor experiências sensoriais e emocionais marcantes, características que dão nome à própria Editora e orientam toda a sua curadoria.
Parágrafo primeiro. A missão editorial da CASA VERTIGEM consiste em revelar e consolidar vozes autorais que tragam originalidade de perspectiva, densidade psicológica de personagens e domínio técnico da escrita, valorizando tanto autores em início de carreira literária quanto escritores já estabelecidos, sem distinção de critério que não seja a qualidade e o potencial da obra apresentada.
Parágrafo segundo. A Editora mantém e poderá ampliar, ao longo do tempo, diferentes selos editoriais, destinados a segmentar sua produção conforme gênero, público-alvo ou proposta estética específica, sendo cada selo regido pelas mesmas diretrizes gerais desta Política Editorial, salvo disposição expressa em contrário divulgada oportunamente pela CASA VERTIGEM.
Seção II — Gêneros e linhas editoriais publicados
Artigo 2º. A CASA VERTIGEM adota política editorial ampla e plural quanto aos gêneros literários que aceita para avaliação, entendendo que a boa literatura pode manifestar-se sob as mais diversas formas narrativas, sendo os seguintes gêneros os núcleos centrais e prioritários de seu catálogo: horror e terror psicológico ou sobrenatural, em todas as suas variações, do horror cósmico ao horror doméstico; dark romance, incluindo narrativas românticas com temáticas intensas, moralmente complexas ou de tom sombrio; ficção científica, contemplando desde space opera até distopias de crítica social e cyberpunk; thriller e suspense, em suas vertentes psicológica, policial e jurídica; e não ficção literária, incluindo ensaios, memórias, crônicas e obras de crítica cultural.
Parágrafo primeiro. Sem prejuízo da prioridade conferida aos gêneros mencionados no caput desta cláusula, a CASA VERTIGEM mantém-se aberta à avaliação de originais pertencentes a praticamente qualquer gênero literário, incluindo, mas não se limitando a, fantasia em suas diversas vertentes, ficção literária contemporânea, drama, literatura young adult com temática sombria ou adulta, poesia narrativa, romance histórico com elementos de tensão ou mistério, novelas gráficas e quadrinhos com roteiro consistente, e obras híbridas que combinem elementos de mais de um gênero, cabendo à equipe editorial avaliar, caso a caso, a aderência do projeto ao espírito da Editora, ainda que o gênero específico não esteja expressamente listado nesta Política.
Parágrafo segundo. A amplitude de gêneros aceitos não implica ausência de critério editorial, sendo certo que, independentemente do gênero submetido, todo original será avaliado quanto à sua qualidade literária intrínseca, sua originalidade e sua viabilidade de publicação, conforme detalhado na Seção III desta Política.
Parágrafo terceiro. A CASA VERTIGEM não publica, em nenhuma hipótese, conteúdo que envolva sexualização, exploração ou qualquer forma de representação abusiva de crianças e adolescentes, ainda que sob pretexto ficcional, ressaltando-se que tal restrição não comporta excepcionalidades de qualquer natureza e é aplicada de forma absoluta na triagem de originais, em consonância com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a legislação penal brasileira aplicável.
Parágrafo quarto. Da mesma forma, não serão aceitos originais que veiculem discurso de ódio, apologia a crimes reais, conteúdo discriminatório em relação a raça, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de deficiência, ou que constituam plágio comprovado de obra de terceiros, sem prejuízo de a Editora publicar, dentro dos gêneros aceitos, narrativas ficcionais que abordem temas complexos, violentos ou moralmente desafiadores, desde que tratados com propósito literário legítimo e não apologético.
Seção III — Critérios de avaliação editorial
Artigo 3º. A avaliação dos originais submetidos à CASA VERTIGEM é realizada por sua equipe editorial, composta por profissionais com formação e experiência em leitura crítica, análise literária e mercado editorial, observando-se critérios técnicos e mercadológicos que, em conjunto, orientam a decisão sobre a viabilidade de publicação de determinada obra.
Parágrafo primeiro. Entre os critérios técnicos considerados na avaliação, destacam-se: a qualidade da prosa, compreendendo domínio da língua portuguesa, fluidez narrativa e consistência estilística; a construção de personagens, avaliando-se profundidade psicológica, arcos de desenvolvimento coerentes e motivações plausíveis; a estrutura narrativa, considerando ritmo, tensão dramática e resolução satisfatória de conflitos propostos; a originalidade da premissa e da abordagem do gênero escolhido, valorizando-se obras que tragam perspectiva distintiva mesmo dentro de convenções já conhecidas do gênero; e a coesão temática entre o conteúdo apresentado e a proposta de sinopse enviada pelo Autor.
Parágrafo segundo. Entre os critérios mercadológicos considerados, destacam-se: a adequação do projeto ao catálogo já existente ou planejado pela CASA VERTIGEM, evitando-se sobreposição excessiva de temas ou premissas com títulos já publicados ou em produção; o potencial de identificação do público leitor com a obra proposta; a extensão do texto em relação aos padrões de publicação praticados pela Editora para o gênero em questão; e a viabilidade econômica do projeto editorial, considerando custos de produção, revisão, diagramação, ilustração de capa e demais etapas do processo de edição.
Parágrafo terceiro. A avaliação editorial constitui ato discricionário da CASA VERTIGEM, fundado em juízo técnico e comercial legítimo, não estando a Editora obrigada a fundamentar de forma pormenorizada a recusa de qualquer original, embora se comprometa, sempre que operacionalmente viável, a oferecer retorno mínimo e respeitoso ao Autor sobre o resultado da avaliação.
Parágrafo quarto. A recusa de um original pela CASA VERTIGEM não constitui juízo definitivo sobre sua qualidade literária absoluta, mas tão somente sobre sua adequação, no momento da avaliação, à linha editorial, ao planejamento de catálogo e à estratégia comercial vigente da Editora, sendo comum e esperado que obras recusadas por uma editora encontrem publicação de sucesso em outra.
Seção IV — Funcionamento do processo editorial
Artigo 4º. O processo editorial da CASA VERTIGEM compreende, em regra, as etapas descritas nos parágrafos seguintes, podendo haver variações pontuais conforme a natureza do projeto, o selo editorial envolvido ou circunstâncias específicas de cada submissão, sem que tais variações desnaturem a estrutura geral aqui apresentada.
Parágrafo primeiro — Submissão. O Autor interessado deve encaminhar seu original exclusivamente através dos canais oficiais indicados pela CASA VERTIGEM em sua Plataforma, observando rigorosamente as diretrizes de formatação, extensão de sinopse, capítulo-amostra ou manuscrito completo, e demais requisitos técnicos vigentes no momento do envio, sendo submissões que não observem tais diretrizes passíveis de desconsideração sumária, sem análise de mérito.
Parágrafo segundo — Triagem inicial. Recebido o original, este passa por triagem inicial, de natureza mais objetiva, destinada a verificar a aderência básica aos gêneros aceitos pela CASA VERTIGEM, a completude da documentação exigida e a ausência de elementos vedados nos termos do artigo 2º, parágrafos terceiro e quarto, desta Política, sendo originais reprovados nesta etapa comunicados ao Autor em prazo relativamente célere.
Parágrafo terceiro — Leitura crítica. Originais aprovados na triagem inicial seguem para leitura crítica aprofundada por membro da equipe editorial, que elabora parecer técnico sobre os critérios detalhados na Seção III desta Política, podendo tal parecer recomendar a aprovação direta do original, sua aprovação condicionada a ajustes específicos sugeridos ao Autor, ou sua recusa fundamentada.
Parágrafo quarto — Deliberação editorial. Pareceres favoráveis são submetidos a deliberação colegiada do comitê editorial da CASA VERTIGEM, instância que analisa, além dos aspectos literários já avaliados, a viabilidade comercial e a compatibilidade estratégica do projeto com o planejamento de catálogo da Editora para o período correspondente, sendo esta a etapa em que se decide definitivamente pela proposta ou não de publicação.
Parágrafo quinto — Proposta de publicação. Decidida a aprovação, a CASA VERTIGEM entra em contato com o Autor para apresentar proposta formal de publicação, contendo as condições essenciais do futuro contrato de edição, tais como prazo estimado de lançamento, formato de publicação pretendido, percentual de direitos autorais oferecido e demais termos comerciais relevantes, os quais estarão sujeitos a negociação entre as partes antes da celebração definitiva do contrato.
Parágrafo sexto — Celebração do contrato de edição. Havendo acordo entre as partes, é celebrado contrato de edição específico, nos termos dos artigos 53 a 67 da Lei nº 9.610/1998, instrumento que passará a reger, de forma vinculante e detalhada, a relação entre o Autor e a CASA VERTIGEM quanto àquela obra determinada, prevalecendo suas disposições específicas sobre as diretrizes gerais desta Política Editorial no que eventualmente conflitarem.
Parágrafo sétimo — Produção editorial. Assinado o contrato, inicia-se a fase de produção da obra, compreendendo revisão de texto, edição de conteúdo, projeto gráfico, diagramação, criação ou seleção de capa e demais etapas técnicas necessárias à publicação, processo que envolve diálogo contínuo entre a equipe editorial da CASA VERTIGEM e o Autor, respeitados os direitos morais deste sobre a integridade de sua obra, nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.610/1998.
Parágrafo oitavo — Lançamento e distribuição. Concluída a produção, a obra é lançada comercialmente, em formato físico, digital, ou ambos, conforme definido em contrato, sendo distribuída através da Plataforma da CASA VERTIGEM e, quando aplicável, de canais parceiros de distribuição livreira, iniciando-se a partir de então a apuração periódica de direitos autorais devidos ao Autor sobre as vendas realizadas.
Seção V — Editais de antologias
Artigo 5º. A CASA VERTIGEM realiza, periodicamente, editais específicos para composição de antologias temáticas, reunindo contos, novelas curtas ou outras formas narrativas breves de diferentes Autores em torno de eixo temático ou de gênero comum, definido a cada edital divulgado.
Parágrafo primeiro. Cada edital de antologia estabelecerá regras próprias quanto ao tema proposto, à extensão máxima e mínima dos textos aceitos, ao prazo de submissão, à quantidade de obras selecionadas, aos critérios específicos de avaliação aplicáveis àquele projeto em particular e às condições de remuneração ou de contrapartida editorial oferecidas aos Autores selecionados, prevalecendo tais regras específicas sobre as disposições gerais desta Política Editorial no que se referir exclusivamente ao projeto de antologia em questão.
Parágrafo segundo. A submissão de texto a edital de antologia pressupõe a aceitação integral e irrestrita das regras daquele edital específico, sendo recomendável ao Autor interessado a leitura atenta e completa do regulamento antes do envio de seu material, de modo a evitar desconformidades que possam acarretar a desclassificação sumária de sua participação.
Parágrafo terceiro. Textos não selecionados para composição de determinada antologia permanecem de propriedade exclusiva de seus respectivos Autores, que poderão livremente submetê-los a outras editoras, publicações ou editais, ressalvado eventual período de exclusividade temporária de avaliação previsto no regulamento específico daquele edital, e desde que respeitado o disposto na Seção VI desta Política quanto à confidencialidade do material durante o período de análise.
Parágrafo quarto. A relação entre a CASA VERTIGEM e os Autores selecionados para composição de antologias será formalizada por meio de contrato de edição específico para obra coletiva, nos termos do artigo 5º, inciso VIII, alínea "b", e do artigo 88 da Lei nº 9.610/1998, que disciplinam o regime de obras coletivas e a titularidade de direitos sobre a compilação organizada pela Editora, sem prejuízo da manutenção dos direitos autorais individuais de cada Autor sobre sua respectiva contribuição.
Seção VI — Direitos autorais, confidencialidade e originalidade
Artigo 6º. A relação entre a CASA VERTIGEM e seus Autores é orientada, em toda a sua extensão, pelo respeito irrestrito aos direitos autorais assegurados pela Lei nº 9.610/1998, reconhecendo a Editora que o Autor é titular originário de todos os direitos morais e patrimoniais sobre sua obra desde o momento de sua criação, independentemente de registro, nos termos do artigo 18 do referido diploma legal.
Parágrafo primeiro. A submissão de original à CASA VERTIGEM, por si só, não implica qualquer cessão, transferência, licenciamento ou renúncia de direitos autorais por parte do Autor, destinando-se o material exclusivamente à avaliação editorial interna, com tratamento confidencial, sendo o acesso ao conteúdo restrito à equipe diretamente envolvida no processo avaliativo.
Parágrafo segundo. Somente com a celebração do contrato de edição específico, mencionado na Seção IV desta Política, é que se estabelecerão as condições de exploração comercial da obra pela CASA VERTIGEM, sempre sob a modalidade de cessão limitada ou licenciamento por prazo determinado, jamais de cessão total, definitiva e irrevogável dos direitos patrimoniais, em respeito às boas práticas do mercado editorial e ao equilíbrio contratual exigido pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável por analogia às relações contratuais que envolvam desequilíbrio de poder de negociação, e pelo artigo 4º da Lei nº 9.610/1998, que determina interpretação restritiva dos negócios jurídicos sobre direitos autorais.
Parágrafo terceiro. Os direitos morais do Autor, tais como o direito de ter seu nome indicado na obra, o direito à integridade da criação e o direito de retirar a obra de circulação nas hipóteses legalmente previstas, são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.610/1998, sendo assegurados ao Autor independentemente das condições comerciais pactuadas em contrato.
Parágrafo quarto. O Autor que submete original à CASA VERTIGEM declara, sob as penas da lei civil e penal aplicáveis, ser o legítimo criador da obra ou possuir autorização válida de eventuais colaboradores ou cotitulares, isentando a Editora de qualquer responsabilidade por reivindicações de terceiros relacionadas à originalidade ou à titularidade do material submetido, respondendo integralmente por eventual configuração de plágio, nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro, que tipifica a violação de direito autoral.
Parágrafo quinto. A CASA VERTIGEM não se responsabiliza por eventual semelhança temática, de enredo ou de elementos criativos genéricos entre originais recebidos e obras futuramente publicadas por sua linha editorial ou por terceiros, tendo em vista que ideias, temas e conceitos genéricos não constituem, isoladamente, objeto de proteção autoral, consoante o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 9.610/1998.
Seção VII — Perguntas frequentes de autores
Existe custo para submeter um original à CASA VERTIGEM?
Não. A submissão de originais para avaliação editorial é inteiramente gratuita, não sendo cobrada qualquer taxa de leitura, análise ou parecer editorial. A CASA VERTIGEM adota o modelo de publicação tradicional, no qual os custos de produção da obra são assumidos pela Editora, remunerando-se o Autor por meio de percentuais de direitos autorais sobre as vendas realizadas, jamais mediante cobrança prévia ao Autor para viabilizar sua publicação.
Qual é o prazo médio de resposta sobre um original submetido?
O prazo varia conforme o volume de submissões recebidas e a complexidade da obra apresentada, não havendo prazo legal fixo aplicável a essa espécie de avaliação discricionária. A CASA VERTIGEM recomenda que o Autor evite submissões simultâneas do mesmo original a múltiplas editoras sem comunicar tal circunstância, por questão de transparência editorial, e sugere que, transcorrido período considerável sem qualquer retorno, o Autor utilize os canais de contato oficiais para solicitar atualização sobre o andamento de sua submissão.
É possível submeter o mesmo original a outras editoras enquanto ele está em avaliação na CASA VERTIGEM?
Recomenda-se transparência quanto a esta prática, sendo de boa conduta editorial que o Autor informe, no momento da submissão ou tão logo obtenha proposta concorrente, caso seu original esteja sendo simultaneamente avaliado por outra editora, permitindo que a CASA VERTIGEM priorize ou acelere sua própria análise, se assim o desejar, evitando-se situações de conflito comercial indesejado entre as partes envolvidas.
O que acontece se meu original for recusado?
A recusa não implica qualquer restrição futura à submissão de novos trabalhos pelo mesmo Autor, sendo comum e bem-vinda a reapresentação de originais revisados ou de novos projetos literários em submissões posteriores. A CASA VERTIGEM, sempre que operacionalmente possível, procura oferecer retorno construtivo sobre os motivos gerais da não aprovação, ainda que não esteja contratual ou legalmente obrigada a fazê-lo de forma pormenorizada.
Quais percentuais de direitos autorais são praticados pela CASA VERTIGEM?
Os percentuais de direitos autorais são definidos individualmente em cada contrato de edição, variando conforme fatores como formato de publicação, natureza da obra, investimento de produção envolvido e demais condições comerciais negociadas entre a Editora e o Autor, não havendo percentual único e fixo aplicável indistintamente a todos os projetos, sendo tais condições sempre apresentadas de forma clara na proposta formal de publicação, antes da assinatura de qualquer contrato.
Autores estrangeiros ou obras traduzidas podem ser submetidos à CASA VERTIGEM?
Em regra, a CASA VERTIGEM prioriza a publicação de autoria nacional, em língua portuguesa, podendo eventualmente avaliar propostas de obras traduzidas ou de autoria estrangeira, hipótese em que se aplicarão, adicionalmente, as disposições da Lei nº 9.610/1998 relativas a obras traduzidas e eventuais convenções internacionais de direito autoral das quais o Brasil seja signatário, como a Convenção de Berna, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 75.699/1975.
A CASA VERTIGEM aceita originais coescritos por dois ou mais Autores?
Sim, sendo tais obras classificadas como obras em coautoria, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9.610/1998, exigindo-se, nesses casos, que todos os coautores manifestem anuência expressa à submissão e às eventuais condições contratuais de publicação, com definição clara, desde o início do processo, dos percentuais de direitos autorais atribuídos a cada coautor.
É possível retirar um original da avaliação após a submissão?
Sim. O Autor pode, a qualquer momento anterior à celebração de contrato de edição, solicitar a retirada de seu original do processo avaliativo, mediante comunicação aos canais oficiais da CASA VERTIGEM, encerrando-se, a partir de então, qualquer tratamento adicional do material pela equipe editorial, sem prejuízo da eliminação dos dados pessoais associados àquela submissão, nos termos da Política de Privacidade da Editora.
Que dados pessoais do Autor são tratados durante o processo de submissão, e por quanto tempo?
Conforme detalhado na Política de Privacidade da CASA VERTIGEM, são tratados nome completo, dados de contato e o próprio material literário submetido, sendo tais informações conservadas pelo período necessário à avaliação editorial e, em caso de aprovação, durante toda a vigência do contrato de edição subsequente, podendo o Autor exercer os direitos previstos no artigo 18 da Lei nº 13.709/2018 quanto a tais dados, através do canal de privacidade da Editora.
Seção VIII — Disposições finais
Artigo 7º. Esta Política Editorial poderá ser revista e atualizada periodicamente pela CASA VERTIGEM, com o objetivo de refletir mudanças em sua estratégia de catálogo, no cenário do mercado editorial brasileiro ou na legislação aplicável, comprometendo-se a Editora a divulgar de forma clara a versão vigente em sua Plataforma, com indicação da data de sua última atualização.
Parágrafo primeiro. Em caso de conflito entre esta Política Editorial e o contrato de edição específico celebrado com determinado Autor, prevalecerão sempre as disposições do contrato individual, por se tratar de instrumento negociado e mais específico à relação jurídica concreta estabelecida entre as partes.
Parágrafo segundo. Esta Política Editorial não cria, por si só, direito subjetivo de qualquer Autor à publicação de seu original pela CASA VERTIGEM, tratando-se de documento informativo sobre critérios e processos, cuja aplicação concreta permanece sujeita ao juízo discricionário legítimo da equipe editorial da Empresa.
Artigo 8º. Para dúvidas relacionadas a esta Política Editorial, ao andamento de submissões, a editais de antologias vigentes ou a aspectos contratuais de direitos autorais, o Autor poderá utilizar os canais oficiais de contato da CASA VERTIGEM, especialmente o canal jurídico institucional para questões contratuais, disponível em juridico@casavertigem.com.br, e o canal de privacidade para questões relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais, disponível em privacidade@casavertigem.com.br.
Disposição final
Esta Política Editorial reflete o compromisso da CASA VERTIGEM com a transparência de seus processos de curadoria literária, com a valorização justa e respeitosa de seus Autores, e com a construção de um catálogo plural, ousado e literariamente relevante, sempre em consonância com a legislação brasileira de direitos autorais e com as melhores práticas do mercado editorial nacional.
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