Casa Vertigem · Inclusão
Política deacessibilidade.
Acessibilidade da plataforma digital e do catálogo editorial: os recursos disponíveis hoje e as limitações que ainda existem. Editora Casa Vertigem Ltda. — www.casavertigem.com.br
Última atualização: 02/08/2026
Preâmbulo
A presente Política de Acessibilidade, doravante denominada "Política", tem por finalidade informar de forma transparente, honesta e tecnicamente precisa quais recursos de acessibilidade a CASA VERTIGEM EDITORA, doravante designada "CASA VERTIGEM" ou "Editora", disponibiliza atualmente em sua Plataforma digital, no endereço eletrônico www.casavertigem.com.br, bem como esclarecer, com igual transparência, as limitações ainda existentes quanto à acessibilidade de seu catálogo editorial impresso e digital, especialmente no que se refere à ausência, no momento, de formatos acessíveis dedicados, como edições em braile.
A CASA VERTIGEM reconhece a acessibilidade como direito fundamental das pessoas com deficiência, assegurado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, e disciplinado internamente, de forma extensa, pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Este documento foi elaborado com o propósito de dar cumprimento ao dever de transparência informacional que orienta toda a atuação da Editora, preferindo a exposição clara de suas limitações atuais à omissão ou à promessa vaga de conformidade não efetivamente implementada.
Seção I — Definições
Cláusula 1ª. Para os fins desta Política, adotam-se os seguintes conceitos, em consonância com a legislação brasileira aplicável:
Parágrafo primeiro. "Acessibilidade" é, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.146/2015, a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo segundo. "Desenho universal" é, nos termos do artigo 3º, inciso II, da mesma Lei, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Parágrafo terceiro. "Tecnologia assistiva ou ajuda técnica" é, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 13.146/2015, o conjunto de recursos e serviços destinados a promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Parágrafo quarto. "Formato acessível" é a reprodução de uma obra em modo ou formato alternativo que dê à pessoa com deficiência visual, intelectual ou outra que a impossibilite de ler obra impressa de forma convencional, acesso a essa obra tão viável e confortável quanto o acesso desfrutado por pessoa sem tal deficiência, incluindo, exemplificativamente, texto em braile, áudio, letras ampliadas, arquivos digitais compatíveis com leitores de tela e demais adaptações reconhecidas pelo Tratado de Marraqueche, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 9.522/2018.
Seção II — Fundamentação legal da política de acessibilidade
Cláusula 2ª. Esta Política encontra fundamento em diversos diplomas legais que compõem o arcabouço jurídico brasileiro de proteção à pessoa com deficiência, cuja observância orienta o planejamento contínuo de melhorias da CASA VERTIGEM tanto em sua Plataforma digital quanto, prospectivamente, em seu catálogo editorial.
Parágrafo primeiro. O artigo 63 da Lei nº 13.146/2015 estabelece, de forma direta e vinculante, que é obrigatória a acessibilidade nos sítios de internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no território brasileiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente, dispositivo que fundamenta diretamente as obrigações da CASA VERTIGEM quanto à acessibilidade de sua Plataforma.
Parágrafo segundo. A Lei nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, servindo de base normativa complementar, no que se refere aos princípios gerais de acessibilidade, ainda que seu enfoque histórico originário estivesse mais direcionado a acessibilidade física e urbanística.
Parágrafo terceiro. No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, estabelece, em seu artigo 9º, a obrigação dos Estados Partes de assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, a sistemas e tecnologias de informação e comunicação, incluindo a internet.
Parágrafo quarto. Especificamente quanto ao acesso de pessoas com deficiência visual a obras literárias, o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 9.522/2018, estabelece exceções e limitações ao direito de autor destinadas a facilitar a produção e a circulação transfronteiriça de exemplares em formato acessível, encontrando correspondência direta na legislação autoral interna brasileira.
Parágrafo quinto. Em consonância com o referido Tratado, a Lei nº 9.610/1998, com a redação atribuída pela Lei nº 13.770/2018, prevê expressamente, em seu artigo 46, inciso I, alínea "d", que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em qualquer obra, para uso exclusivo de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite a fruição da obra em formato original, desde que a reprodução, sem intuito de lucro, seja feita mediante processo especializado ou adaptado para tal finalidade e por entidades autorizadas para esse fim. Este dispositivo legal é particularmente relevante para leitores com deficiência visual do catálogo da CASA VERTIGEM: mesmo na ausência, hoje, de edições oficiais da Editora em formato acessível, entidades habilitadas, como associações e bibliotecas especializadas no atendimento a pessoas com deficiência visual, já possuem autorização legal para reproduzir obras do catálogo da CASA VERTIGEM em braile, áudio ou outro formato acessível, sem necessidade de autorização prévia da Editora, desde que observados os requisitos legais de ausência de finalidade lucrativa e de habilitação da entidade reprodutora.
Seção III — Recursos de acessibilidade disponíveis na plataforma digital
Cláusula 3ª. A CASA VERTIGEM disponibiliza, em sua Plataforma, os seguintes recursos de acessibilidade digital, acessíveis ao Usuário em todas as áreas do site, incluindo a loja virtual, o blog editorial, a área de submissão de originais e as demais seções institucionais:
Parágrafo primeiro — Botão de aumento de fonte. A Plataforma disponibiliza controle específico que permite ao Usuário ampliar o tamanho da fonte exibida em todas as páginas do site, facilitando a leitura por pessoas com baixa visão ou com dificuldades de leitura decorrentes de outras condições visuais, em atenção às diretrizes internacionais de acessibilidade web reconhecidas pelas Web Content Accessibility Guidelines (WCAG), referência técnica internacionalmente consolidada e adotada, no contexto brasileiro, inclusive pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), utilizado como parâmetro de boas práticas mesmo por entidades privadas que buscam conformidade voluntária com padrões elevados de acessibilidade digital.
Parágrafo segundo — Botão de aumento de contraste. A Plataforma disponibiliza modo de alto contraste, ativável pelo Usuário, que ajusta as combinações de cores entre texto e fundo em toda a extensão do site, com o objetivo de facilitar a leitura por pessoas com baixa visão, daltonismo ou outras condições que comprometam a percepção visual de contrastes cromáticos padrão.
Parágrafo terceiro — Modo noturno. A Plataforma disponibiliza modo noturno, também chamado de modo escuro, que inverte o esquema padrão de cores do site para tonalidades mais escuras, funcionalidade que, embora tenha origem em preferência estética e de conforto visual geral, também desempenha papel relevante de acessibilidade para pessoas com sensibilidade à luminosidade excessiva de telas, fotossensibilidade ou determinadas condições oftalmológicas que tornam o uso prolongado de telas claras desconfortável ou prejudicial.
Parágrafo quarto — Botão de leitura de texto. A Plataforma disponibiliza funcionalidade de leitura em voz alta do conteúdo textual, ativável em todas as áreas do site, permitindo que o conteúdo escrito seja convertido em áudio e reproduzido ao Usuário, recurso especialmente relevante para pessoas com deficiência visual, dislexia ou outras condições que dificultem a leitura tradicional de texto em tela, funcionando como tecnologia assistiva integrada diretamente à Plataforma, sem necessidade de instalação de softwares ou extensões adicionais pelo Usuário.
Parágrafo quinto. Todos os recursos descritos nesta cláusula são de ativação voluntária pelo Usuário, permanecendo a Plataforma, em sua configuração padrão, disponível sem tais ajustes, cabendo a cada Usuário personalizar sua experiência de navegação conforme suas necessidades específicas, através dos controles de acessibilidade posicionados de forma visível e de fácil localização na interface do site.
Seção IV — Compromisso de melhoria contínua da acessibilidade digital
Cláusula 4ª. A CASA VERTIGEM reconhece que a acessibilidade digital plena constitui processo contínuo de aprimoramento, e não estado estático definitivamente alcançado, comprometendo-se a avaliar periodicamente sua Plataforma frente às diretrizes técnicas internacionalmente reconhecidas de acessibilidade web, buscando identificar e corrigir barreiras adicionais não contempladas pelos recursos atualmente disponíveis.
Parágrafo primeiro. Entre as frentes de aprimoramento futuro consideradas pela CASA VERTIGEM incluem-se, exemplificativamente, a adequação de textos alternativos descritivos para imagens exibidas na Plataforma, a garantia de navegação completa por teclado sem dependência exclusiva de dispositivo apontador, a compatibilidade ampliada com leitores de tela de terceiros utilizados por pessoas com deficiência visual, e a revisão periódica da estrutura semântica do código da Plataforma para melhor compatibilidade com tecnologias assistivas diversas.
Parágrafo segundo. A CASA VERTIGEM não assume, nesta Política, compromisso de prazo específico para a implementação de cada melhoria futura mencionada nesta cláusula, tratando-se de diretrizes orientadoras de sua estratégia contínua de desenvolvimento, e não de obrigações contratuais vinculantes com data certa de cumprimento, sem prejuízo do dever legal genérico de acessibilidade digital já atualmente observado através dos recursos descritos na Seção III desta Política.
Seção V — Acessibilidade do catálogo editorial: situação atual
Cláusula 5ª. A CASA VERTIGEM informa, com total transparência, que seu catálogo editorial, tanto em formato físico quanto digital, não conta atualmente com recursos de acessibilidade dedicados, tampouco com edições em formato braile, circunstância que a Editora reconhece como limitação relevante frente ao ideal de inclusão plena de leitores com deficiência visual ou com outras condições que dificultem a leitura de texto impresso convencional.
Parágrafo primeiro. Essa limitação decorre, entre outros fatores, dos custos e da complexidade técnica específica envolvidos na produção de edições em braile e de outros formatos acessíveis especializados, os quais exigem processos de adaptação, revisão e produção distintos daqueles empregados na edição convencional de livros impressos e digitais, e que a CASA VERTIGEM, como editora independente em fase de expansão de catálogo, ainda não incorporou de forma sistemática e regular ao seu processo produtivo.
Parágrafo segundo. Quanto aos livros digitais comercializados pela CASA VERTIGEM, a Editora esclarece que, embora não produza atualmente versões especificamente adaptadas para tecnologias assistivas, os arquivos digitais fornecidos podem, dependendo do formato de arquivo e do dispositivo ou aplicativo de leitura utilizado pelo Cliente, apresentar compatibilidade parcial com leitores de tela e outras ferramentas assistivas de terceiros, compatibilidade esta que não é, contudo, garantida, testada ou certificada formalmente pela CASA VERTIGEM em todos os seus títulos, não devendo ser presumida pelo Cliente sem verificação prévia da compatibilidade entre o arquivo adquirido e sua ferramenta assistiva específica.
Parágrafo terceiro. Conforme já esclarecido na Seção II desta Política, a ausência de edições oficiais em formato acessível produzidas diretamente pela CASA VERTIGEM não impede que entidades legalmente habilitadas, tais como associações de pessoas com deficiência visual, bibliotecas especializadas e instituições de ensino inclusivo, produzam, sem necessidade de autorização prévia da Editora e sem finalidade lucrativa, reproduções em braile, áudio ou outro formato acessível de obras do catálogo da CASA VERTIGEM, nos termos do artigo 46, inciso I, alínea "d", da Lei nº 9.610/1998 e do Tratado de Marraqueche, incorporado pelo Decreto nº 9.522/2018.
Seção VI — Solicitações e cooperação com entidades de acessibilidade
Cláusula 6ª. A CASA VERTIGEM manifesta disposição para cooperar com entidades legalmente habilitadas que tenham interesse em produzir reproduções em formato acessível de obras de seu catálogo, nos termos legais já mencionados, podendo tais entidades, sempre que necessitarem de arquivo digital de origem, informações sobre a obra ou qualquer forma de colaboração técnica compatível com a finalidade não lucrativa e assistencial de sua atuação, entrar em contato com a Editora através de seus canais institucionais.
Parágrafo único. Leitores individuais com deficiência visual ou com outra condição que dificulte a leitura convencional, e que não estejam vinculados a entidade especificamente habilitada nos termos da legislação mencionada, poderão igualmente entrar em contato com a CASA VERTIGEM para relatar sua necessidade específica, comprometendo-se a Editora a avaliar, caso a caso e na medida de sua viabilidade operacional atual, alternativas de atendimento, ainda que não configure, esta cláusula, promessa de disponibilização automática ou imediata de formato acessível para toda e qualquer obra do catálogo.
Seção VII — Planejamento futuro de acessibilidade editorial
Cláusula 7ª. A CASA VERTIGEM reconhece a acessibilidade de seu catálogo editorial como objetivo institucional de longo prazo, comprometendo-se a avaliar, conforme a evolução de sua estrutura produtiva e de sua capacidade financeira e operacional, a incorporação progressiva de formatos acessíveis à sua produção regular, tais como audiolivros com narração profissional, versões em texto ampliado para leitores com baixa visão, e, eventualmente, parcerias com entidades especializadas em produção de material em braile.
Parágrafo único. Esta cláusula tem natureza de diretriz institucional aspiracional e não constitui, para os fins desta Política, obrigação contratual vinculante da CASA VERTIGEM frente a qualquer Leitor, Cliente ou terceiro interessado, quanto a prazo específico ou quanto à garantia de disponibilização de formato acessível para determinado título do catálogo.
Seção VIII — Como reportar problemas de acessibilidade
Cláusula 8ª. Qualquer Usuário que identifique barreira de acessibilidade não contemplada pelos recursos descritos na Seção III desta Política, dificuldade técnica no uso dos recursos existentes, ou incompatibilidade da Plataforma com tecnologia assistiva específica, poderá relatar o ocorrido à CASA VERTIGEM através da página de contato disponível no site, descrevendo com o maior detalhamento possível a dificuldade enfrentada, o dispositivo, navegador e, quando aplicável, a tecnologia assistiva utilizada no momento da ocorrência.
Parágrafo único. A CASA VERTIGEM compromete-se a analisar, com atenção e prioridade adequadas, todo relato de barreira de acessibilidade recebido, buscando, sempre que tecnicamente viável, implementar a correção correspondente em prazo razoável, sem prejuízo de que determinadas melhorias estruturais possam demandar tempo de desenvolvimento mais extenso, a depender de sua complexidade técnica.
Seção IX — Legislação aplicável e foro
Cláusula 9ª. Esta Política de Acessibilidade é regida pela legislação da República Federativa do Brasil, aplicando-se primordialmente a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei nº 10.098/2000 e seu regulamento, o Decreto nº 5.296/2004, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009, o Tratado de Marraqueche, incorporado pelo Decreto nº 9.522/2018, e a Lei nº 9.610/1998, no que se refere às exceções de direito autoral em favor de pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Fica eleito o foro do domicílio do interessado para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta Política, sem prejuízo da prerrogativa de qualquer pessoa com deficiência de buscar a tutela de seus direitos junto aos órgãos públicos de defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, tais como o Ministério Público, na hipótese de entender configurada violação a direito fundamental assegurado pela legislação mencionada.
Seção X — Disposições finais
Cláusula 10ª. Esta Política de Acessibilidade poderá ser atualizada periodicamente pela CASA VERTIGEM, especialmente à medida que novos recursos de acessibilidade digital sejam implementados em sua Plataforma ou que avanços sejam alcançados quanto à acessibilidade de seu catálogo editorial, comprometendo-se a Editora a manter este documento sempre alinhado com a realidade efetiva de seus recursos disponíveis, evitando-se a divulgação de informação desatualizada ou que não corresponda à experiência real oferecida ao Usuário.
Parágrafo único. Para dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas a esta Política, o interessado poderá utilizar a página de contato geral disponível na Plataforma da CASA VERTIGEM ou o canal jurídico institucional, disponível em juridico@casavertigem.com.br.
Disposição final
Esta Política de Acessibilidade reflete o compromisso da CASA VERTIGEM com a transparência absoluta quanto ao estágio atual de seus recursos de inclusão, reconhecendo tanto os avanços já implementados em sua Plataforma digital quanto as limitações ainda existentes em seu catálogo editorial, e reafirmando seu compromisso institucional de evolução contínua rumo a um padrão cada vez mais elevado de acessibilidade, em conformidade com a legislação brasileira de proteção à pessoa com deficiência vigente na data de sua publicação.
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